O que é recurso de multas?
É um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada.
Qual é o prazo para apresentar o recurso?
O Prazo para apresentar o recurso vai até a data do vencimento do pagamento da multa, após este prazo, nada impede de apresentá-lo, só que o recurso será classificado como “INTEMPESTIVO” (fora do prazo) e nesta condição, ficará a critério do julgador apreciá-lo ou não.
Quantas são as instâncias para o recurso?
Na esfera administrativa são admitidas três instâncias;
1.ª – Defesa Prévia ou Defesa da Autuação, quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, imediatamente após a ciência do apenado. É utilizada nas hipóteses de falhas da autuação, tais como: Erro flagrante de digitação; Inconsistência da Autuação; Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo; Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado; Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referencia, ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistente.
O Prazo para apresentação da Defesa da Autuação é o mesmo para a Indicação do Condutor, expresso na notificação.
As alegações ou argumentos que discutam o “mérito” da imputação da penalidade, são objeto de análise da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior.
2.ª – Recurso em primeira Instância, Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa por Infração a Legislação de Trânsito, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa; (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado).
3.ª – Recurso em segunda Instância, Para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Esta Instância exige o pagamento prévio da multa. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância.
Duas notificações de multa, por quê?
De acordo com a Resolução 363/2010, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações referente à mesma infração, que integram os procedimentos para aplicação da devida penalidade:
1ª – A Notificação da Autuação (registro) da infração cometida, para o proprietário poder indicar o condutor ou apresentar Defesa da Autuação, quando for o caso;
2ª – Notificação da Penalidade por Infração à Legislação de Trânsito, com data e valor de pagamento.
Quem pode interpor recurso?
O proprietário do veículo, o condutor ou representante destes.
Por que devo interpor recurso?
Para manifestar sua discordância da multa, sempre que a considerar injusta ou irregular.
Deixar de recorrer de uma multa considerada injusta ou irregular, significa arcar com o ônus decorrente quer do valor da multa, quer da pontuação que recai sobre a CNH do proprietário do veículo ou do condutor indicado por ele. Esta pontuação pode penalizá-lo com a suspensão do direito de dirigir por até um ano.
Quem pode utilizar os serviços da Rio Multas?
Quem estiver com o veículo devidamente registrado no Detran de seu Estado e, com multas aplicada por qualquer um dos órgãos de trânsito do País, seja Municipal, Estadual ou Federal;
Ao receber o Auto de infração ou a Notificação da Autuação, consulte-nos imediatamente, para se beneficiar de todas instâncias e para não ter seu recurso julgado intempestivo (fora de prazo).
Por que utilizar os serviços da Rio Multas?
Por ser uma empresa composta por profissionais altamente competentes, habilitados, e com vasto conhecimento dos procedimentos e critérios adotados pelos membros julgadores de recursos de multas.
Nossos consultores lhe prestarão toda a assessoria para o tratamento individual e personalizado que seu caso requer, buscando sua comodidade e tranqüilidade. Garantimos competência e seriedade no tratamento adequado ao assunto.
Todos os nossos procedimentos têm a aprovação e reconhecimento tácito dos órgãos de trânsito.